Governo extingue multa de 10% do FGTS para empregador
Ocorre que desde 2014 tal tributo havia perdido sua finalidade, ou seja, as perdas inflacionárias haviam sido recompostas, desde então os valores exigidos e recolhidos eram indevidamente, ou seja, o Governo Federal vinha exigido indevidamente os valores em todas as rescisões sem justa causa.
A MP 905/19, vem no sentido de confirmar, o entendimento adotado pelo contribuinte e acolhido pelo Poder Judiciário, que vem confirmado a ilegalidade da contribuição a partir de 2014, concedendo aos contribuintes, as empresas, a restituição dos valores pagos nos últimos 60 meses.
Os principais setores afetados são a construção civil, empresas de telemarketing e o comércio em geral. Estes setores, e tantos outros, continuam recolhendo este percentual, mesmo que indevidamente, até 31 de dezembro de 2019, momento que em que o valor passa a não ser mais exigido.
O Governo Federal não estabeleceu a restituição dos valores pagos a mais em todo o período de 2014 a 2019, não existindo previsão para quando ou se o Governo Federal irá realizar esta restituição, hipótese que tem se mostrado remota, sendo a única alternativa à via judicial.
Texto: Ramon Pietros
Postagem: Juana Carvalho
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