Governo extingue multa de 10% do FGTS para empregador


Com a edição da MP 905 de 2019, o Governo Federal extinguiu a contribuição social das empresas de 10% sobre o FGTS, pagos em conjunto com a multa rescisória dos FGTS, esta contribuição era um tributo criado em 2001, com a finalidade única de reposição das perdas das contas do FGTS com os planos econômicos dos anos 90.

Ocorre que desde 2014 tal tributo havia perdido sua finalidade, ou seja, as perdas inflacionárias haviam sido recompostas, desde então os valores exigidos e recolhidos eram indevidamente, ou seja, o Governo Federal vinha exigido indevidamente os valores em todas as rescisões sem justa causa.


A MP 905/19, vem no sentido de confirmar, o entendimento adotado pelo contribuinte e acolhido pelo Poder Judiciário, que vem confirmado a ilegalidade da contribuição a partir de 2014, concedendo aos contribuintes, as empresas, a restituição dos valores pagos nos últimos 60 meses.


Os principais setores afetados são a construção civil, empresas de telemarketing e o comércio em geral. Estes setores, e tantos outros, continuam recolhendo este percentual, mesmo que indevidamente, até 31 de dezembro de 2019, momento que em que o valor passa a não ser mais exigido.


O Governo Federal não estabeleceu a restituição dos valores pagos a mais em todo o período de 2014 a 2019, não existindo previsão para quando ou se o Governo Federal irá realizar esta restituição, hipótese que tem se mostrado remota, sendo a única alternativa à via judicial.


Texto: Ramon Pietros

Postagem: Juana Carvalho



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#direitotributario #Fgts

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