Governo extingue multa de 10% do FGTS para empregador
Com a edição da MP 905 de 2019, o Governo Federal extinguiu a contribuição social das empresas de 10% sobre o FGTS, pagos em conjunto com a multa rescisória dos FGTS, esta contribuição era um tributo criado em 2001, com a finalidade única de reposição das perdas das contas do FGTS com os planos econômicos dos anos 90. Ocorre que desde 2014 tal tributo havia perdido sua finalidade, ou seja, as perdas inflacionárias haviam sido recompostas, desde então os valores exigidos e recolhidos eram indevidamente, ou seja, o Governo Federal vinha exigido indevidamente os valores em todas as rescisões sem justa causa. A MP 905/19, vem no sentido de confirmar, o entendimento adotado pelo contribuinte e acolhido pelo Poder Judiciário, que vem confirmado a ilegalidade da contribuição a partir de 2014, concedendo aos contribuintes, as empresas, a restituição dos valores pagos nos últimos 60 meses. Os principais setores afetados são a construção civil, empresas de telemarketing e o comércio em...